Campanha para voto Consciente combate política partidária do Conselho Tutelar

Da Redação

 

Nos princípios e até na prática, exceto no tocante à tecnologia, visto que serão usadas cédulas de papel, as eleições desse domingo, 04 de outubro, para a função de Conselheiro Tutelar, em pouco difere dos pleitos para cargos públicos e políticos.

A corrida pelas cinco vagas da região de Palmeira dos Índios, as quais serão disputadas por 19 candidatos, não é de agora que se tornou uma concorrência muito acirrada. Alguns declaram que a maioria dos 19 realmente dependeria do salário, que hoje importa em torno de R$ 1.500n reais, porém outros também afirmam que muito mais gira financeiramente em torno do desempenho daquelas funções, posto que determinados políticos, de mandato ou não, chegam a bancar – às vezes bem caro – segundo declarações de pessoas ligadas ao próprio Conselho, e que preferem não se identificar, campanhas de alguns candidatos de sua preferência. “Algum retorno bem maior, pelo menos em termos de possíveis votos no meio político-partidário, com certeza deve haver”, comentou um funcionário público municipal, que também fez questão de preservar seu nome.

Como todo processo político se constitui uma via de mão dupla, em torno dessa eleição para Conselheiro Tutelar, existe uma campanha popular apelando para o “Voto Consciente”, o que, segundo líderes desse movimento, não condiz muito com o perfil do eleitor Brasileiro. Legal e constitucionalmente: “O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita.

O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina que em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de quatro anos, permitida uma recondução”. Sendo assim, espera-se que cada município por meio da consciência da sociedade que irá às urnas nesse domingo, 04, possa seguir esses princípios.

 

 

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