Elon Musk sob escrutínio: Especialistas analisam desdobramentos legais do embate com a Justiça brasileira

A polêmica envolvendo o empresário bilionário Elon Musk e o Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente o ministro Alexandre de Moraes, ganhou um novo capítulo com a inclusão de Musk no inquérito das milícias digitais. Este inquérito investiga a suposta existência de redes de disseminação de notícias falsas e discursos de ódio nas redes sociais. Analistas legais avaliam que embora uma ação penal contra o proprietário do X (antigo Twitter) possa ser uma possibilidade, a chance de prisão é considerada remota.

Conforme a legislação brasileira, empresas não são passíveis de responder a processos criminais, exceto em casos ambientais, e, portanto, os crimes são atribuídos a indivíduos. Portanto, foi Musk e não sua empresa que foi incluído no inquérito. Na decisão de domingo, 7, Moraes ordenou a investigação de Musk pelos crimes de organização criminosa, incitação ao crime e obstrução da Justiça. No entanto, outra possibilidade de acusação também está em consideração. “Ele pode ser processado pela prática do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Este, ao menos à primeira vista, parece ser o mais condizente com a situação apresentada”, explica Michel Herscu, advogado criminalista e sócio do escritório Toron Advogados.

A definição dos crimes que foram ou não cometidos dependerá da conclusão do inquérito, que exigirá um relatório de indiciamento. Esse relatório será encaminhado à Procuradoria-Geral da República, que decidirá se deve propor uma ação penal. “No caso de Musk, a citação precisa ser feita por carta rogatória, para os EUA. Ainda há muitos trâmites a serem seguidos antes de vermos o CEO do X respondendo a um processo criminal no Brasil”, afirma Guilherme Brenner Lucchesi, advogado criminalista e professor da UFPR.

Entretanto, isso não impede o Supremo ou outras instâncias do Judiciário de tomarem outras medidas contra o X durante as investigações para conter a disseminação de notícias falsas. As ordens judiciais de retirada de perfis do ar sob pena de multa, que foram motivo das reclamações de Musk, continuam válidas. Além disso, novas decisões desse tipo podem ser proferidas no decorrer do processo.

Quanto à possibilidade de prisão do bilionário, ela é vista como mais remota. Durante a fase de inquérito, Moraes pode ordenar a prisão preventiva de Musk, mas para que ela seja efetuada, duas condições precisariam ser cumpridas: ou Musk teria que estar no território brasileiro, ou o governo dos EUA teria que cooperar com a detenção. De acordo com Herscu, “embora possa ocorrer se ele vier ao Brasil ou mediante extradição, na prática é improvável”.

Se Musk for processado e condenado, a pena para os crimes precisaria ser superior a oito anos para resultar em prisão, o que não parece ser o caso. Lucchesi comenta que “crimes relacionados à disseminação de notícias falsas geralmente não têm penas elevadas. É improvável que tenhamos uma punição que resulte em regime fechado”. Uma vez que a disseminação de fake news não é, por si só, considerada crime no Brasil, as investigações se concentram em delitos similares, como os mencionados por Moraes em sua decisão.

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