Justiça condena a NET a indenizar cliente por aumento indevido da fatura

A empresa de TV a cabo NET deve pagar indenização de R$ 3.117,32 por aumentar valor da fatura e não comunicar consumidora. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (25), é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió.

De acordo com os autos, a cliente realizou mudança no seu pacote de serviços, em abril de 2016. Ela pagaria o valor de R$ 80,79 para ter acesso à internet de 15 GB e TV digital com os canais abertos.

Três meses depois, no entanto, a NET aumentou o valor do pacote para R$ 110,76, sem que a consumidora tivesse sido comunicada sobre a mudança. A empresa, em sua defesa, alegou ter agido no exercício regular do seu direito.

Para a juíza Maria Verônica Correia, a prática foi abusiva e ilícita. “Cai por terra a alegação da demandada no sentido de que as cobranças seriam devidas, uma vez que se olvidou de acostar ao feito contrato que comprovasse a legalidade da alteração do valor do plano ou ainda que teria se desincumbido do dever de informação”, afirmou a magistrada.

Para compensar os danos morais causados pelo aumento unilateral no valor do contrato, a juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.811,00. A NET terá ainda que pagar R$ 306,32 a título de danos materiais e deverá emitir as próximas faturas com o valor firmado no contrato, que é de R$ 80,79.

Assessoria

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