Recomendação do MP não tem caráter coercitivo

Festa pública
Festa pública

Acompanho como extrema preocupação a  atuação extrajudicial do  Ministério Público por meio de recomendações as prefeituras no estado de Alagoas,pois virou comum o MP recomendar  aos prefeitos que não  realizem gastos com festas e shows, inclusive carnaval e festa junina.Além do mais,  alguns promotores vem  exorbitando  os limites de suas funções e se intrometendo  em assuntos que não lhes cabem.

Um dos fortes mecanismos de atuação extrajudicial do Ministério Público, que decorre da Constituição e está previsto expressamente no plano infraconstitucional, é o mecanismo da recomendação, o qual poderá ser dirigido ao Poder Público em geral, a fim de que sejam respeitados os direitos assegurados constitucionalmente conforme previsto no  art. 6º, inciso XX, da LC nº 75/93.

É bom consignar que  as recomendações não tem caráter obrigatório para o agente público, pois quem define as prioridades é o executivo através do prefeito e não do representante local do  MP.

O que ocorre é que na maioria das vezes o chefe do executivo municipal fica com receio de que  o representante do Ministério Público   tome medidas administrativas e judiciais contra o mesmo .

Assim, como a recomendação não tem caráter coercitivo, a opinião do MP pode ser desconsiderada; entretanto o chefe do executivo tem que está convicto, através de sua procuradoria jurídica, que sua decisão está dentro da previsão orçamentária e de acordo com as normas aplicáveis ao caso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *