Justiça de Alagoas registra primeiro caso de guarda compartilhada de pet em processo de separação

A Justiça de Alagoas registrou a primeira guarda compartilhada de um animal de estimação, envolvendo um casal durante um processo de separação. Em acordo firmado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) no Fórum de Maceió, ficou estabelecido que o cão ficará na residência da mulher. A audiência foi realizada nessa quinta-feira (23).

Para o desembargador Tutmés Airan, coordenador-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a lei representa um importante avanço. Ele afirma que a legislação considera que as pessoas estão cada vez mais apegadas aos seus animais de estimação, especialmente os cães.

“A ciência descobriu que há animais que chamados de sencientes, que têm emoções iguais aos humanos. Eles amam, eles sofrem, eles têm alegrias, eles têm tristezas. Exatamente por isso, por essa descoberta, os animais que são sencientes, não podem mais ser tratados como mero objeto”, explica o desembargador.

O Brasil já conta oficialmente com uma legislação que define os termos da custódia compartilhada de pets nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. Publicada nesta sexta-feira, 17 de abril, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.392 determina que, diante da dissolução de casamento ou de união estável, se não houver acordo sobre quem fica com o animal de estimação, o juiz ditará os termos do compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção do bichinho de forma equilibrada entre as partes.

Segundo a norma, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável. A Lei nº 15.392 destaca que não será deferida a custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar e ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perderá em favor da outra parte a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes.

COMPARTILHAMENTO

O texto ainda ressalta que, no compartilhamento da custódia, o tempo de convívio com o animal de estimação deverá ser estabelecido levando-se em conta, entre outras condições, o ambiente adequado para a morada, as condições de trato, de zelo e de sustento do pet, além da disponibilidade de tempo que cada uma das partes apresentar. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal em sua companhia, e as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *