Lula assina indulto de Natal e deixa de fora presos pelo 8 de janeiro e delatores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta madrugada.

De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, quem firmou acordos de colaboração premiada, presos por violência contra a mulher e terrorismo, entre outros (veja a lista completa abaixo).

O decreto segue o entendimento do CNPCP (Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais), conforme antecipado pela CNN Brasil no começo do mês.

O indulto de Natal é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano, às vésperas do Natal.

Estão excluídos do indulto presos por:

  • Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
  • Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
  • Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções;
  • Presos que firmaram acordo de colaboração premiada;
  • Quem cumpre pena em presídios de segurança máxima;
  • Corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — (liberado se a pena da condenação for inferior a quatro anos).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *