Lula assina indulto de Natal e deixa de fora presos pelo 8 de janeiro e delatores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta madrugada.
De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, quem firmou acordos de colaboração premiada, presos por violência contra a mulher e terrorismo, entre outros (veja a lista completa abaixo).
O decreto segue o entendimento do CNPCP (Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais), conforme antecipado pela CNN Brasil no começo do mês.
O indulto de Natal é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano, às vésperas do Natal.
Estão excluídos do indulto presos por:
- Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
- Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
- Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções;
- Presos que firmaram acordo de colaboração premiada;
- Quem cumpre pena em presídios de segurança máxima;
- Corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — (liberado se a pena da condenação for inferior a quatro anos).


