Psiu: em decisão monocrática ministra mantém decisão sobre limites de ruído previstos no Programa do Silêncio Urbano em São Paulo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado pela gestão do prefeito Ricardo Nunes e manteve a decisão que declarou inconstitucional a lei municipal que flexibilizava os limites de ruído para grandes shows em São Paulo.

A decisão monocrática foi publicada nesta sexta-feira (13) e confirma o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia derrubado a norma. A legislação havia incluído eventos previamente autorizados pelo poder público entre as exceções do Programa do Silêncio Urbano (Psiu), o que impediria a aplicação de multas ou outras penalidades por excesso de barulho nesses casos.

O texto foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2024 por meio de uma emenda inserida em um projeto que tratava originalmente de outro tema. O mecanismo, conhecido como “jabuti”, consiste na inclusão de um assunto sem relação direta com a proposta principal, prática considerada irregular pela jurisprudência do STF, que exige conexão entre o conteúdo das emendas e o projeto original.

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No caso analisado, o projeto tratava de ajustes relacionados à gestão de resíduos sólidos e ao Plano Diretor da cidade, mas acabou recebendo a emenda que alterava regras sobre poluição sonora.

Ao negar o recurso, a ministra destacou fundamentos já utilizados pelo TJ-SP, que considerou que a mudança foi aprovada sem estudos técnicos e sem participação popular, exigências previstas pela Constituição do estado para alterações em normas urbanísticas.

A decisão também apontou que insistir em um recurso considerado inadmissível poderia apenas demonstrar inconformismo com a decisão anterior, além de comprometer a eficiência da Justiça em um processo que já se prolonga há algum tempo.

A lei que ampliava as exceções ao limite de ruído beneficiava principalmente grandes arenas de shows, como o Allianz Parque, que já havia sido multado anteriormente por emissão de som acima do permitido. Com a mudança, esses eventos deixariam de ser fiscalizados pelo Psiu, mesmo diante de reclamações frequentes de moradores das áreas próximas.

A ação que questionou a lei foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, que argumentou que a ampliação das exceções ao limite de ruído ocorreu sem planejamento técnico e poderia prejudicar o bem-estar e a qualidade de vida da população.

Até o momento, tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal de São Paulo informaram que ainda não foram oficialmente notificadas da decisão e que irão analisar o caso antes de definir possíveis medidas.

Enquanto isso, permanece válida a decisão que mantém os limites de ruído previstos no Programa do Silêncio Urbano.

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