Tribunal revê decisão e determina prisão de homem acusado de estupro de vulnerável em MG
A Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a prisão de um homem de 35 anos acusado de manter relacionamento com uma menina de 12 anos, após reavaliar o caso e restabelecer a condenação em primeira instância por estupro de vulnerável. A decisão também incluiu a expedição de mandado de prisão contra a mãe da vítima.
A medida foi tomada pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, em decisão monocrática. O magistrado acolheu embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com efeitos infringentes, e negou provimento aos recursos de apelação apresentados no processo que tramita na Comarca de Araguari.
Com isso, ficou mantida a sentença condenatória de primeira instância em relação aos dois acusados, além da determinação de cumprimento imediato da prisão. O caso havia ganhado repercussão após o mesmo desembargador ter proferido decisão anterior que resultou na absolvição do homem.
A reviravolta ocorre em meio a questionamentos e à abertura de apuração na Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que analisa denúncias de assédio sexual atribuídas ao magistrado. A Corregedoria do órgão pode adotar medidas cautelares, incluindo eventual afastamento.
Em nota, o TJMG confirmou que a decisão restabeleceu a condenação e determinou a expedição imediata dos mandados de prisão.
CNJ abre apuração sobre conduta de magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar a atuação de magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A decisão foi assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, que estabeleceu prazo de cinco dias para que o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem esclarecimentos iniciais sobre o caso.
A apuração administrativa ocorre após forte repercussão da decisão que havia absolvido o acusado sob o entendimento de que existiria um “vínculo afetivo” entre ele e a criança. No voto, o relator das apelações afirmou que o relacionamento não teria decorrido de violência, coação ou fraude, mas de uma relação consensual, com anuência dos responsáveis e vivenciada publicamente.
Além do homem, a mãe da menina também havia sido absolvida na mesma decisão.
O caso gerou reação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que divulgou nota de repúdio. A pasta afirmou que a “autodeclaração de vínculo” não pode ser utilizada como justificativa para afastar a caracterização de violência sexual contra criança, prevista na legislação brasileira como crime independentemente de consentimento.
Posteriormente, o próprio TJMG reviu o entendimento inicial. Em decisão monocrática, o desembargador Magid Nauef Láuar acolheu embargos apresentados pelo Ministério Público, restabeleceu a condenação em primeira instância e determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem e a mãe da vítima.
A investigação do CNJ seguirá para avaliar eventual responsabilidade disciplinar dos envolvidos.
Com informações da CNN Brasil



