Primeira Turma do STF decide por condenação unânime de acusados de mandar matar Marielle Franco
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua Primeira Turma, condenou por unanimidade os cinco réus acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, executados em 2018, no Rio de Janeiro. A definição das penas será fixada na próxima etapa do julgamento.
Foram condenados o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão; o ex-deputado federal João Francisco Brazão, o Chiquinho Brazão; o delegado da Polícia Civil fluminense Rivaldo Barbosa; o ex-policial militar Ronald Paulo de Alves, conhecido como Major Ronald; e o ex-assessor Robson Calixto Fonseca, o “Peixe”.
Relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação dos irmãos Brazão por duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves e organização criminosa. Segundo ele, o conjunto probatório evidenciou que o crime teve motivação política e esteve relacionado à preservação de esquemas de grilagem de terras e atuação de milícias na Zona Oeste do Rio.
De acordo com Moraes, Marielle representava um obstáculo aos interesses do grupo criminoso, e sua execução teve caráter simbólico, com o objetivo de eliminar uma adversária política e intimidar opositores. O ministro também apontou elementos de misoginia e racismo na escolha da vítima.
No caso de Ronald Alves, o relator entendeu que ele deve responder por duplo homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio, por ter monitorado a rotina da vereadora e repassado informações aos executores
Robson Calixto foi condenado por organização criminosa, em razão de sua ligação com os irmãos Brazão em práticas relacionadas à grilagem de terras e milícias.
Já em relação a Rivaldo Barbosa, Moraes considerou não haver provas suficientes de sua participação no planejamento dos assassinatos. Para o ministro, ficou demonstrado que o delegado atuou após o crime para acobertar os fatos, devendo responder por obstrução de Justiça e corrupção passiva. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator.
Fundamentação
Ao votar, Cristiano Zanin ressaltou que ficou comprovada a existência de uma estrutura organizada, com divisão de tarefas e atuação voltada à exploração ilegal de terras e manutenção de poder político, defendendo responsabilização firme em casos de graves violações de direitos humanos.
Cármen Lúcia manifestou solidariedade às famílias das vítimas e afirmou que o processo teve forte impacto pessoal. No mérito, concordou com a condenação dos irmãos Brazão, de Ronald Alves e de Robson Calixto, além da responsabilização de Rivaldo Barbosa por corrupção passiva, admitindo também a inclusão da obstrução de Justiça.
Flávio Dino concentrou sua análise na validade da colaboração premiada de Ronnie Lessa. Para ele, a delação não possui valor absoluto, mas tampouco pode ser descartada quando corroborada por provas independentes, condição que, segundo o ministro, foi atendida no processo. Dino também fez críticas à condução inicial das investigações pela polícia do Rio de Janeiro, classificando-a como falha e, em determinados momentos, deliberadamente inadequada.
A decisão representa um novo marco na responsabilização dos apontados como mandantes de um dos crimes políticos mais emblemáticos da história recente do país.
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