Supremo Tribunal Federal decide que Ordem dos Advogados do Brasil pode fixar anuidade sem teto previsto para outros conselhos

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não está sujeita ao limite de valor de anuidade aplicado aos demais conselhos profissionais do país. Com isso, a entidade passa a ter autonomia para estabelecer o valor das contribuições cobradas de seus inscritos, sem o teto previsto na legislação que regula outras categorias.

A decisão foi tomada após recurso apresentado pela seccional da OAB do Rio de Janeiro contra entendimento da Justiça Federal que havia fixado em R$ 500 o valor máximo da anuidade de um advogado. O questionamento envolvia a aplicação do artigo 6º da Lei nº 12.514/2011, que estabelece limite para as contribuições cobradas por conselhos profissionais.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a regra não se aplica à OAB devido à sua natureza jurídica diferenciada. Segundo ele, a entidade é regida por normas próprias previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e não se enquadra no mesmo regime jurídico dos conselhos que integram a administração pública federal.

Durante o julgamento, foi destacado que a OAB exerce funções que vão além da representação corporativa da classe, desempenhando papel institucional relevante na defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito. Entre suas atribuições estão a possibilidade de propor ações diretas de inconstitucionalidade no STF, participar de concursos para a magistratura e o Ministério Público, influenciar na composição de tribunais e integrar órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Com o entendimento consolidado pela Corte, ficou estabelecido que, diferentemente dos conselhos federais submetidos ao regime de direito público, a OAB é uma entidade autônoma e independente. Por essa razão, as anuidades cobradas pela instituição não são classificadas como tributos nos mesmos moldes aplicáveis às demais categorias profissionais, reforçando sua liberdade para definir os valores da contribuição.

 

Com informações CNN Brasil

Foto: Assessoria STF

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