Madrasta vai a júri por jogar enteado do 4º andar de apartamento no B. Bentes

Na próxima quarta-feira (25), senta no banco dos réus Adriana Ferreira da Silva, acusada de tentar matar o próprio enteado, de apenas seis anos, ao arremessá-lo da janela de um apartamento no quarto andar, no bairro Benedito Bentes, em Maceió.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), o crime ocorreu na madrugada de 23 de maio de 2022, após uma discussão entre a acusada e o companheiro. Conforme os autos, houve consumo de bebida alcoólica e um desentendimento em via pública envolvendo o casal e outras pessoas.

Ao retornarem para o apartamento, enquanto a criança dormia, Adriana Ferreira da Silva teria passado a agir de forma agressiva. Segundo relato do pai do menino, José Marcos Nascimento dos Santos, momentos antes da queda ele ouviu a frase: “Ele vai morrer agora”.

Ainda conforme a denúncia, o filho adolescente da acusada teria gritado para que a mãe não cometesse o ato. Em seguida, vizinhos encontraram o menino caído no chão, ensanguentado e em estado de choque.

A criança foi socorrida às pressas e encaminhada para atendimento hospitalar. Documentos médicos anexados ao processo apontam que a vítima sofreu lesões graves, incluindo hematomas e ferimentos decorrentes da queda de grande altura. Para o Ministério Público, a morte não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da ré, o que caracteriza tentativa de homicídio.

Consta ainda na denúncia que a própria acusada teria confessado ter jogado o enteado pela janela, alegando estar emocionalmente alterada após a discussão com o companheiro.

O MPAL denunciou Adriana Ferreira da Silva por tentativa de homicídio qualificado, com a incidência da qualificadora que tornou impossível a defesa da vítima, agravada pelo fato de se tratar de uma criança absolutamente vulnerável.

A acusação será sustentada pela promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, da 42ª Promotoria de Justiça da capital. Segundo ela, o julgamento trará à tona a gravidade da violência doméstica quando conflitos entre adultos atingem diretamente crianças, que não têm qualquer possibilidade de defesa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *