TJ/AL mantém prisão de ex-prefeito de Maribondo condenado por homicídio
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa. A decisão foi proferida no dia 29 de janeiro e manteve a execução provisória da pena, com a permanência do réu no sistema prisional.
Leopoldo Pedrosa foi condenado pelo Tribunal do Júri, em novembro de 2025, a 13 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado. No pedido, a defesa sustentou que o ex-prefeito respondeu ao processo em liberdade, compareceu a todos os atos judiciais e que a prisão teria sido determinada de forma automática, sem fundamentação relacionada a risco à ordem pública.
O entendimento do colegiado, entretanto, foi contrário à tese defensiva. Sob relatoria do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, a Câmara Criminal considerou que, após a condenação pelo Tribunal do Júri, a custódia do réu passa a ter natureza de prisão para cumprimento de pena, e não de prisão preventiva.
Com esse enquadramento, segundo a decisão, não se exige a demonstração dos requisitos típicos da prisão preventiva, como risco de fuga ou ameaça à ordem pública. Com a negativa do habeas corpus, Leopoldo Pedrosa permanece preso para cumprimento da pena imposta pela Justiça.



