STJ anula atos de investigação contra ex-prefeito de Rio Largo por falta de supervisão do TRF-5


O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus ao ex-prefeito de Rio Largo (AL), Gilberto Gonçalves da Silva, e anulou atos investigatórios realizados antes da remessa do caso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A decisão foi assinada em 19 de dezembro de 2025.

Ao analisar o caso, o ministro reconheceu que a investigação, desde o seu início, já tinha como foco uma autoridade com prerrogativa de foro, o que exigia a supervisão do tribunal competente. Com isso, foram declarados nulos os atos praticados sem a devida comunicação ao TRF-5, bem como as provas deles derivadas.

A apuração investiga a suposta existência de uma organização criminosa voltada ao desvio de verbas federais, com indícios de fraudes em licitações e contratos administrativos firmados pela Prefeitura de Rio Largo. Entre os recursos sob suspeita estão repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos anos de 2019 e 2020.

O inquérito teve origem em uma notícia-crime apresentada pela procuradora municipal Karla Brandão, que apontou contratações de empresas supostamente de fachada, pagamentos superfaturados e outras irregularidades na gestão municipal.

A defesa de Gilberto Gonçalves alegou usurpação de competência, sustentando que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal conduziram diligências por longo período sem informar previamente o TRF-5, apesar de o então prefeito, segundo os advogados, ser o alvo central da investigação desde o início. Também foram levantadas teses de ilicitude das provas e excesso de prazo.

Em decisão anterior, o TRF-5 havia afastado a preliminar de nulidade, ao entender que, no estágio inicial da apuração, não havia indícios concretos de envolvimento direto do prefeito e que as diligências estavam concentradas na estrutura das empresas investigadas. No entanto, ao reexaminar o caso no agravo regimental, Schietti discordou desse entendimento.

Para o ministro, “assiste razão à defesa”, uma vez que a investigação já tinha a expectativa de esclarecer e reunir indícios atribuídos ao então prefeito, ainda que, formalmente, estivesse direcionada a terceiros. Na decisão, ele destacou voto divergente proferido no TRF-5, que apontou que diligências relevantes — como análises de movimentações financeiras e monitoramentos — já orbitavam o entorno do gestor municipal, evidenciando que a apuração estava voltada contra ele “de maneira sub-reptícia”.

Com base nesse entendimento e em precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre foro por prerrogativa de função, o ministro determinou a nulidade dos atos investigatórios diretamente relacionados ao ex-prefeito realizados antes da remessa do processo ao TRF-5, assim como dos elementos deles decorrentes.

A partir da decisão, caberá agora ao TRF-5 avaliar se ainda existem elementos autônomos capazes de sustentar a continuidade do inquérito em relação a Gilberto Gonçalves ou se é o caso de trancamento da investigação contra ele. Schietti ressaltou que a decisão não impede a retomada de medidas investigativas, desde que observados os “devidos termos legais” e a competência do órgão judicial adequado.

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