Gilmar mantém suspensão da Lei do Impeachment e rejeita pedido da AGU

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta‑feira (4/12) o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para reverter a decisão que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment relativos à atuação de ministros da Corte.
O recurso havia sido protocolado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias — indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para uma vaga no próprio STF. Em sua decisão, Gilmar afirmou que o instrumento utilizado pela AGU é inadequado e não possui respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.
Segundo o ministro, o chamado “pedido de reconsideração” é um mecanismo “manifestamente incabível”, por se tratar de expediente informal, sem previsão normativa e incapaz de produzir efeitos típicos de recursos legítimos, como interrupção de prazos, suspensão de preclusão ou obrigatoriedade de reexame da liminar.
“Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos”, escreveu.
Gilmar também reiterou que sua decisão cautelar identificou pontos da Lei do Impeachment que, no entendimento dele, comprometem a independência judicial e apresentam incompatibilidade com a Constituição Federal.
Com a manutenção da liminar, seguem suspensos trechos da legislação que permitiam que qualquer cidadão apresentasse pedido de impeachment contra ministros do Supremo, transferindo essa prerrogativa exclusivamente para a Procuradoria-Geral da República e exigindo quórum mais elevado para abertura de processos.






