Filhos não são obrigados por lei a prestar cuidados físicos a pais idosos em casos de abandono ou violência
No Brasil, não existe qualquer lei que obrigue um filho a oferecer cuidados físicos — como convivência, assistência diária, presença constante ou apoio emocional — a um pai idoso, sobretudo quando há histórico de abandono, violência, abuso ou ruptura grave no vínculo familiar.
O que o ordenamento jurídico prevê é o dever de prestar alimentos entre parentes, mecanismo que visa garantir a subsistência mínima de quem necessita. No entanto, essa obrigação não exige convivência e pode ser afastada pela Justiça quando o próprio genitor foi responsável por negligência afetiva, agressões ou qualquer tipo de violência que tenha comprometido a relação familiar.
Nos tribunais, cresce o entendimento de que quem provocou a ruptura familiar não pode, anos depois, exigir assistência dos filhos, especialmente quando não cumpriu seu papel durante a formação e desenvolvimento deles.
Caso um pai que tenha abandonado, agredido ou maltratado o filho tente solicitar pensão alimentícia, é possível contestar a ação apresentando elementos como:
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abandono afetivo grave;
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histórico de violência física, psicológica ou moral;
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provas de que a ruptura familiar foi causada exclusivamente pelo genitor.
A tendência da Justiça tem sido reconhecer que a responsabilidade familiar é uma via de mão dupla e que vínculos rompidos por falha do próprio pai não podem gerar, posteriormente, obrigações injustas aos filhos.







