TRE-AL mantém condenação de Severino Pessoa por coação eleitoral em Arapiraca

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Severino de Lira Pessoa pelo crime de coação eleitoral, praticado durante as eleições municipais de 2020 em Arapiraca.

De acordo com a ação, em outubro de 2020, durante uma reunião no prédio da Prefeitura, Severino exigiu que servidores comissionados apoiassem politicamente sua esposa, a então prefeita e candidata à reeleição, Fabiana Pessoa, além da candidata Kelly Rocha. O recado era claro: quem não aderisse poderia ser exonerado.

Pouco tempo depois, duas gerentes de Unidades Básicas de Saúde foram demitidas após recusarem a exigência. Outra servidora, que estava de licença-maternidade, também perdeu o cargo posteriormente.

Inicialmente, a conduta havia sido classificada como corrupção eleitoral, mas o TRE-AL alterou o enquadramento para coação eleitoral, mantendo a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 50 salários mínimos a uma entidade pública ou de interesse social.

Na decisão, o relator destacou que a coação eleitoral se caracteriza pelo uso de ameaça, ainda que o servidor não tenha mudado seu voto, e ressaltou a gravidade do caso por ter ocorrido em plena pandemia, dentro de um prédio público e durante o horário de expediente.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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