Prefeitura publica edital para exploração de camarote no FIPI 2025 após denúncia ao Ministério Público


A Prefeitura de Palmeira dos Índios publicou o edital do Pregão Eletrônico nº 018/2025, que trata da concessão onerosa de uso de espaço público para exploração de camarote privado durante o Festival de Inverno (FIPI) deste ano. A publicação ocorreu dia 23 de julho,  após o Estadão Alagoas formalizar uma denúncia ao Ministério Público, na qual aponta possíveis irregularidades envolvendo a organização do evento e a ausência de licitação prévia para uso do solo público.

A denúncia foi protocolada na quarta-feira (31), e questiona, entre outros pontos, a falta de transparência e a tentativa de concentração das transmissões oficiais do evento, que historicamente sempre contaram com cobertura plural da imprensa local.

Segundo o edital, o pregão será realizado no próximo dia 13 de agosto, às 9h, por meio da Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br).

A licitação é voltada à seleção de empresa que irá operar um camarote com capacidade para até mil pessoas, em uma área de 1.057m², localizada na Estação Ferroviária de Palmeira dos Índios. O lance mínimo previsto é de R$ 82.181,75.

A empresa vencedora, deverá garantir a operação, segurança, hospitalidade, obtenção de licenças e controle de acesso do espaço durante os cinco dias de festival, que ocorrerá de 16 a 20 de agosto.

A publicação do edital em menos de 48 horas após o envio da denúncia demonstra o trabalho eficaz do Ministério Público.

Confira o edital na íntegra:

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A publicação do edital do Pregão Eletrônico nº 018/2025 pela Prefeitura de Palmeira dos Índios, nesta sexta-feira (1º), abriu nova frente de discussões em torno da organização do Festival de Inverno (FIPI) deste ano. A licitação prevê a concessão onerosa de espaço público para a exploração de um camarote privado durante o evento, mas já enfrenta críticas e pode ser alvo de impugnação por possíveis irregularidades no edital.

O documento foi divulgado menos de 48 horas após o jornal Estadão Alagoas protocolar uma denúncia no Ministério Público, apontando falta de transparência e possíveis ilegalidades na condução dos preparativos do festival. Entre os pontos levantados na denúncia estão a ausência de licitação prévia para o uso do solo público e a tentativa de centralizar a transmissão oficial do evento, em detrimento da cobertura plural da imprensa local.

Agora, especialistas em direito administrativo apontam que o próprio edital do pregão apresenta fragilidades que podem comprometer a legalidade do certame. Um dos principais questionamentos diz respeito à falta de critérios objetivos para avaliação das propostas técnicas. Embora o modelo de julgamento seja o de maior oferta, o edital exige layout, planejamento e descrição detalhada da operação, sem explicar como esses materiais serão analisados, o que abre brechas para decisões subjetivas.

Outro ponto de preocupação é a exigência de vistoria técnica prévia no local onde será instalado o camarote. A obrigação, segundo o edital, visa garantir que os interessados tenham conhecimento das condições do espaço. No entanto, não há informações claras sobre agendamento, horários ou responsáveis pela vistoria, o que pode dificultar a participação de empresas de fora da região, ferindo o princípio da competitividade.

A própria definição do objeto licitado também levanta dúvidas. De acordo com o edital, a Prefeitura fornecerá a estrutura física do camarote — como bares, praça de alimentação, telões e sonorização — enquanto a empresa vencedora ficará responsável por operação, segurança e hospitalidade. A sobreposição de responsabilidades pode gerar confusão quanto ao real escopo do contrato, o que contraria o dever de clareza previsto na legislação.

Também há críticas à exigência de experiência prévia na organização de camarotes e hospitalidade, sem especificar critérios como número de eventos, local, data ou porte. A falta de parâmetros objetivos pode favorecer empresas específicas e restringir a participação de concorrentes legítimos, o que pode configurar direcionamento.

Por fim, o edital menciona o tratamento favorecido a micro e pequenas empresas, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, mas não detalha como esse tratamento será efetivamente aplicado, especialmente no caso de empate ou necessidade de regularização fiscal.

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