Justiça Eleitoral apura fraude à cota de gênero em Tanque D’Arca: candidata com apenas 5 votos pode derrubar vereadores eleitos
Tanque D’Arca (AL), julho de 2025 – Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) acendeu um alerta no cenário político de Tanque D’Arca. A Justiça Eleitoral analisa o possível uso de uma candidatura laranja para fraudar a cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. No centro da denúncia, está a candidata Maria Cícera da Silva, filiada ao partido Republicanos, que obteve apenas cinco votos e teve movimentação de campanha considerada “mínima” pelos autores da ação e pelo Ministério Público Eleitoral.
A ação foi proposta por um grupo de cidadãos do município, que alegam que a candidatura de Maria Cícera — conhecida como Cícera Cantos — foi registrada apenas para cumprir formalmente os 30% de participação feminina exigidos por lei, sem qualquer intenção real de disputa.
A denúncia aponta ausência de atos efetivos de campanha, escassa movimentação financeira (apenas R$ 400,00 declarados) e vínculo direto com outros candidatos do partido. Foram listados como investigados 11 candidatos, entre eles três vereadores eleitos: Cícero Silva dos Santos (Cícero Silva), Manuel do Filé e Neno Teixeira, todos sob o mesmo DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).
O que está em jogo?
Se a Justiça reconhecer a fraude à cota de gênero, poderá haver cassação do DRAP do partido Republicanos em Tanque D’Arca — o que anularia os votos de toda a chapa, inclusive os dos eleitos. Além disso, a candidata Maria Cícera poderá ser declarada inelegível por até 8 anos.
“Os elementos constantes dos autos são suficientes para o reconhecimento da fraude”, concluiu o Ministério Público Eleitoral, ao emitir parecer favorável à cassação.
Campanha ‘simbólica’
Segundo os documentos anexados ao processo, a candidata declarou ter feito apenas três despesas: jingle, adesivos e material impresso. Não há comprovação da real circulação desses materiais. Os adversários políticos destacam que não há registros de comícios, redes sociais, mobilizações ou qualquer ato de campanha visível.
Já a defesa nega a existência de candidatura fictícia, afirmando que Cícera participou ativamente do processo, votou em si mesma, confeccionou materiais e realizou campanha “dentro de suas possibilidades”. Para eles, o número de votos não deve ser considerado como única evidência de fraude.
Julgamento em curso
A ação segue agora para análise final do juiz eleitoral. A instrução probatória foi encerrada sem audiência de testemunhas, e o processo está em fase de conclusão com parecer do MP já favorável à procedência.
Se confirmada a fraude, será mais um caso que se soma à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem endurecido o combate às chamadas “candidaturas laranja”, com base na Súmula 73 do TSE, que trata diretamente da fraude à cota de gênero.