Justiça Eleitoral de AL cassa chapa do PP em Marechal Deodoro por fraude na cota de gênero
A Justiça Eleitoral de Marechal Deodoro (26ª Zona Eleitoral) cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressista (PP) e os diplomas de todos os candidatos vinculados. A decisão, parcial, reconhece fraude à cota de gênero na chapa liderada por Hildebrando Tenório de Albuquerque Neto, o Del Cavalcante, presidente do PP e único eleito pelo partido em 2024.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta por Ednaldo Santos da Rocha, alegou que o PP utilizou candidaturas femininas fictícias para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. A acusação apontou que Mônica Lopes Rodrigues, Valderez Alexandre Souto (Vanda) e Ana Clara Figueiredo Rolim de Oliveira (Clara Rolim) não realizaram campanha efetiva, apresentando votação inexpressiva e movimentação financeira incompatível.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela procedência parcial da ação, identificando fraude nas candidaturas de Mônica, Valderez e Ana Clara, mas não em relação a Maria Gisélia Silva (Zélia Silva), por falta de provas robustas.
A Justiça considerou que a ausência de atos de campanha e a votação mínima de Mônica Lopes Rodrigues, mesmo com a alegação de problema de saúde, configuraram fraude. No caso de Valderez e Ana Clara, as provas de campanha foram consideradas insuficientes diante da movimentação financeira.
Como resultado, além da cassação do DRAP e dos diplomas, todos os votos atribuídos ao PP nas eleições proporcionais de 2024 em Marechal Deodoro foram anulados, com a consequente redistribuição dos quocientes eleitoral e partidário. As candidatas Mônica, Valderez e Ana Clara também foram declaradas inelegíveis por oito anos.
Apesar de reconhecer que Del Cavalcante foi o principal beneficiado pela fraude, o juízo entendeu que não havia provas suficientes para aplicar sanção direta a ele, afastando sua inelegibilidade.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e ao Tribunal Superior Eleitoral.