Inelegibilidade reflexa pode atingir Marina Dantas, ex-primeira dama de Alagoas
As eleições de 2026 já provocam perda de candidatura antes mesmo do início do pleito. A inelegibilidade reflexa, ou por parentesco, prevista no Artigo 14, parágrafo 7° da Constituição Federal, atinge cônjuge e os parentes até segundo grau do titular do Executivo de se candidatarem, dentro da mesma jurisdição, enquanto ele ainda estiver no cargo. Mesmo que a separação do casal se dê anos antes da eleição. Este é o caso da ex-primeira dama de Alagoas, Marina Dantas, que foi que casada com o governador de Alagoas, Paulo Dantas.
Segundo informações de pessoas ligadas ao ex-casal, Marina teria pretensão de se candidatar a uma vaga de deputada estadual para a Assembleia Legislativa de Alagoas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a separação durante o mandato não afasta a inelegibilidade, pois pode haver risco de uso da máquina pública ou influência política. Porém, a inelegibilidade não se aplica se a separação legal tiver ocorrido antes do início do mandato, ou se ela já ocupava cargo eletivo e estivesse buscando reeleição.
Portanto, Marina Dantas, de acordo com o TSE, não poderia se candidatar à deputada estadual enquanto o ex-marido ainda fosse o governador de Alagoas ou se a separação ocorreu durante o mandato dele. Ela só poderá concorrer após o fim do mandato do ex ou se candidatar em outra jurisdição, como por exemplo, à deputada federal por outro estado.