Justiça restabelece cargo de presidente do CSE a José Barbosa
A 1ª Vara de Justiça de Palmeira dos Índios concedeu uma liminar, nesta quarta-feira (14) que anula os efeitos das reuniões realizadas nos dias 11 de março e 10 de abril de 2025 pelo Clube Sociedade Esportiva (CSE). A decisão determina o restabelecimento de José Barbosa ao cargo de presidente executivo do Tricolor, além do afastamento de Ibson Pereira de Melo da presidência ou de qualquer função no Conselho Deliberativo.
Além de Ibson, a liminar também obriga outros dirigentes e envolvidos, Mikaelle Marques da Luz Monteiro, João Pedro Canuto de Almeida, Paulo Henrique Marques Costa, Joel de Araújo Santos, Victor Ferreira da Silva, Andreza Ferreira da Silva Balbino e Anderson Diego Holanda de Mendonça, a se absterem de praticar quaisquer atos administrativos em nome do Clube, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato praticado após a citação.
O juiz também determinou a suspensão de todos os atos e contratos firmados pela gestão eleita na reunião de 10 de abril de 2025, até nova decisão.
A decisão judicial exige, ainda, que a partir de 10 de abril deste ano todos os atos e negócios jurídicos realizados em nome do CSE sejam apresentados no prazo de resposta, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias. O descumprimento da entrega dos documentos ou a omissão de negócios pode gerar multa adicional de até R$ 50 mil.