Eleição indireta qualquer cidadão pode disputar e somente a Assembleia Legislativa votar

O edital com as regras da eleição indireta para governador e vice-governador de Alagoas foi publicado pela Assembleia Legislativa na sexta-feira (8). Alagoas é o único estado do Brasil que terá eleição indireta antes das eleições de outubro.

Pela regra eleitoral, o vice-governador deveria assumir o cargo de governador após a renúncia de Renan Filho (MDB), mas Alagoas é o único estado que não tem mais vice-governador. O cargo está vago desde que Luciano Barbosa (MDB) assumiu a prefeitura de Arapiraca, após ter sido eleito em dezembro de 2020.

Sem a figura do vice, quem deveria assumir o governo de Alagoas interinamente era o presidente da Assembleia Legislativa (ALE), mas o deputado estadual Marcelo Victor (MDB) recusou o cargo. Assim, coube ao presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ), o desembargador Klever Loureiro, comandar o executivo até a realização da eleição indireta, marcada para o dia 2 de maio, às 10 horas.

O parágrafo 3º da Constituição Estadual e a Lei estadual nº 8.576/2022 estabelecem as regras para a realização da eleição indireta, no caso de vacância dos cargos de governador e vice nos dois últimos anos do período governamental. Cabe ao Legislativo realizar a eleição, por meio do voto dos deputados estaduais em sessão extraordinária.

Qualquer cidadão brasileiro com mais de 30 anos pode se candidatar a um dos cargos, desde que respeitada as condições constitucionais e legais de elegibilidade.

A inscrição deve ser apresentada ao serviço de Protocolo Geral da Assembleia Legislativa até as 10 horas do dia 29 de abril. Os documentos exigidos estão descritos no edital.

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