Lei de abuso de autoridade já tem impacto em decisões judiciais pelo Brasil

Uma decisão, tomada por uma juíza de Garanhuns, no interior de Pernambuco, revogou a prisão preventiva de 12 acusados de integrar uma organização criminosa. Na decisão, a juíza Pollyanna Maria Barbosa disse que se tornou crime manter alguém preso quando cabe soltura ou medida cautelar. A reanálise do caso foi feita antes mesmo de a lei de abuso de autoridade começar a valer.

Nos 39 casos levantados, os juízes têm o objetivo de evitar acusações de excessos na condução dos processos. A nova lei prevê penas de até quatro anos de detenção a autoridades condenadas por abuso.

As decisões judiciais preocupadas com essa questão foram encontradas em tribunais de Pernambuco, do Distrito Federal, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Tocantins.

Do total, 37 decisões dizem respeito a pedidos de penhora de bens de devedores, e uma determina o arquivamento de um inquérito policial. Todas citam artigos que constam da primeira versão da lei como ela foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada em 5 de setembro.

A Polícia Militar e a Polícia Civil de Alagoas mudaram procedimentos após a entrada em vigor da lei de abuso de autoridade. Para evitar enquadramento na lei, as corporações não divulgam mais nomes nem fotos de suspeitos presos durante operações.

Também estão proibidas a publicação das iniciais dos presos e até de imagens de costas ou borradas. As exceções são os casos de suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Em vigor desde o dia 3 de janeiro, a lei de abuso de autoridade definiu punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais. Sobre a divulgação de nomes e fotos de presos, a lei afirma que:

  • É proibido antecipar por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações
  • É proibido constranger o preso exibindo o corpo dele à curiosidade pública

Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro. O texto define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes.

Oficialmente, a norma entrou em vigor na semana passada mas, desde 2019, juízes a utilizam para fundamentar decisões.

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