TJ mantém condenação de funerárias por troca de corpo em velório
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, do TJDFT, manteve condenação das funerárias Bom Senhor e HR Serviços Póstumos ao pagamento de danos morais. As empresas trocaram o corpo de falecido durante velório no cemitério Campo da Esperança. Na ocasião, o colegiado estendeu, ainda, a indenização à ex-companheira do morto.
O filho e a ex-companheira de um dos finados disseram que, no dia do funeral, o corpo veio trocado pelo de uma pessoa desconhecida. “O que abalou consideravelmente” os autores da ação, diz o documento. No velório, estavam presentes familiares e amigos.
O juízo de 1ª instância julgou parcialmente procedente o pedido e condenou as empresas a indenizarem o filho do falecido. Porém, negaram esse direito à ex-companheira. A justificativa era de que não havia, nos autos, comprovação de união estável.
Metrópoles