Ex-vereador pela Barra de Santo Antônio, AL, vira réu em processo da ‘farra dos cheques’

O ex-vereador da Barra de Santo Antônio, Antônio Marcos Rios dos Santos, se tornou réu em um processo por improbidade administrativa no caso da “farra dos cheques”, ocorrida em 2011. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) nesta quarta-feira (20).

A decisão que transformou Santos em réu foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta (20).

A investigação que levou à abertura do processo foi conduzida pelo Ministério Público (MP-AL). Santos é acusado de cometer irregularidades no período entre 2008 e 2012.

A “Farra dos Cheques” ocorreu no período em que ele era presidente da Câmara de Vereadores. Segundo as investigações realizadas pelo órgão, o então vereador expedia cheques em nome de um funcionário da Secretária Municipal de Saúde, e solicitava que ele sacasse o dinheiro na agência do Banco do Brasil da cidade de São Luís do Quitunde.

As investigações também mostram que, entre os saques realizados pelo funcionário, destaca-se um no valor de R$ 2.920, que foi entregue por ele ao ex-vereador. O parlamentar teria retribuído o favor com uma ajuda de custo para o combustível.

O ex-vereador também é apontado por falsificação de cheque, assinando uma ordem de pagamento no valor de R$ 2 mil em benefício do vice-presidente da casa à época, como forma de adiantamento salarial. O cheque, no entanto, não teria validade, pois estava sem a assinatura do 1º secretário, que estava fora da cidade. Uma perícia confirmou que Santos falsificou sua assinatura.

De acordo com o TJ, há indícios suficientes para dar seguimento ao processo de improbidade administrativa, a defesa não apresentou provas de que o político não tenha praticado as irregularidades.

“Constatado indícios da prática improba, não ocorrem quaisquer das hipóteses de ‘rejeição da ação’, não se vislumbrando temeridade da ação proposta, pois não há comprovação cabal da inexistência do fato ou da não concorrência do acusado para o dano ao patrimônio público e aos princípios administrativos. Portanto, o processo deve ter normal curso, sob pena de violação do direito à prova (artigo 5º, LV, da CF) e do direito constitucional de ação (artigo 5º, XXXV, da CF)”, diz trecho da decisão.

Fonte: G1

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