Promotor eleitoral flagra prática da boca de urna em Santana do Ipanema

Crédito: Cortesia MPE

Dois flagrantes de boca de urna foram feitos neste domingo (7), na cidade de Santana do Ipanema, no Sertão de Alagoas. Os casos foram registrados pelo promotor eleitoral Luiz Tenório.

O primeiro deles ocorreu na Escola Estadual de Educação Básica Laura Maria Chagas de Assis, no momento em que o promotor passava de carro pela frente da unidade de ensino e avistou um homem distribuindo santinhos de alguns candidatos aos eleitores que estavam chegando para votar. Ele também estava com um aparelho rádio transmissor.

O promotor se dirigiu a ele e disse que aquilo era crime. E quando vistoriou o veículo do indivíduo, havia uma grande quantidade de material de campanha de candidatos ao Senado, à Câmara Federal, à Assembleia Legislativa de Alagoas e ao Governo do Estado. O cidadão foi preso em flagrante delito e encaminhado à delegacia da Polícia Civil da cidade.

A segunda ocorrência se deu no Colégio Cenecista. Quando estava em fiscalização nessa escola, Luiz Tenório viu um homem colando bótons nos eleitores que adentravam ao local. Em seu carro, estava material de campanha de candidatos ao Senado e à Câmara Federal. Também foi dada voz de prisão a ele.

Para ambos os casos, o delegado Hugo Leonardo, da Polícia Civil, fará a lavratura dos flagrantes e, em seguida, encaminhará os documentos à Procuradoria Regional Eleitoral e à Polícia Federal para os procedimentos cabíveis.

A boca de urna é prática vedada pelo artigo 39, parágrafo 5º, incisos I e II, da Lei Eleitoral nº 9.504/97. O crime tem pena de detenção que pode variar entre seis meses e um ano, mais pagamento de multa. A boca de urna consiste em fazer propaganda eleitoral no dia da eleição pelo uso de alto-falante e amplificadores de som, promoção de comícios ou carreatas, além da distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, bem como pela prática de aliciamento, coação ou qualquer manifestação tendente a influir na vontade do eleitor.

Fonte: MPE

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