Ministério Público estipula prazo de oito meses para prefeitura de Girau do Ponciano construir terminal rodoviário
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio pela Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, determinando que, o prefeito e o procurador do município entreguem à população do bairro São Tarcísio um terminal rodoviário estrutura adequada para acomodar veículos, bem como transportadores e usuários dignamente. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre os Transportadores, a ARSAL e a SMTT com o MPE/AL e estipulado o prazo de oito meses para a construção.
O promotor de Justiça, Kleber Valadares, adotou providências após tomar conhecimento sobre a situação precária e insalubre à qual é submetida transportadores e consumidores dos serviços na cidade.
“A situação encontra-se periclitante, haja vista não possuírem local apto a abrigar os transportadores e transportados.Tanto os profissionais quanto os usuários, em sua maioria idosos, ficam à mercê das intempéries, sujeitos às chuvas e também sol forte. Além disso, ainda não têm à disposição banheiro adequado”, relata o promotor Valadares.
À época da assinatura do TAC, o chefe do Executivo se comprometeu a, “em tempo hábil, construir terminal rodoviário no Bairro São Tarcísio, próximo ao Posto de Saúde, contendo abrigo para os transportes e transportadores, bem como banheiro para uso destes”.
Ocorre que, até o momento, nada foi cumprido o que provocou o Ministério Público a cobrar da prefeitura, por meio de ação civil, o que foi acordado em audiência pública. Novamente acionado, o Município deu como resposta que ”o compromisso assumido pelo Município ainda se encontra dentro de um tempo razoável, dada as dificuldades financeiro-orçamentárias”.
Porém, no entendimento do promotor Kleber Valadares, apesar de tal obra ser de baixo custo para o Município, não consta entre suas prioridades.
“Além de querermos garantir o direito à saúde, assegurado na Constituição, estamos diante de um direito do consumidor, vez que os usuários necessitam da prestação de um serviço de qualidade a ser ofertado não apenas pelos transportadores como também pelo Município”, enfatiza.
Ele alega que a realidade pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à saúde dos transportadores, os quais não têm local apropriado para se instalarem e realizarem devidamente o serviço. Dessa forma se faz necessária, afirma o promotor Kleber Valadares, a concessão de liminar para determinar que o Município, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente planejamento financeiro para a construção do terminal rodoviário e também o projeto de engenharia e arquitetura para sua efetivação.
Fonte: MP/AL