O Tribunal de Justiça do Ceará condenou a paróquia da Igreja Católica do município de Pereiro a pagar 10.860 reais de indenização por danos morais a um garoto. Ele foi expulso pelo padre da missa que celebrava sua primeira comunhão. O caso ocorreu no dia 10 de setembro de 2010, segundo a ação judicial.A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça julgou improcedente a apelação da paróquia, que pedia a redução do valor da indenização. Os três desembargadores da Câmara mantiveram, por unanimidade, a sentença de primeiro grau – no caso, a Vara Única da Comarca de Pereiro em julho de 2014.
O menino relatou que foi “xingado e puxado pela orelha” pelo padre por conversar com seus colegas na hora da comunhão.E que, logo após isso, o pároco o expulsou da igreja, fazendo com que ele batesse a cabeça contra a porta. O sacerdote ainda teria chamado o menino de “macaco mutante”, debochando de seu sorriso, em frente às outras crianças presentes.
Na contestação, a paróquia alegou que o padre conduziu o menino “para fora da igreja, de maneira sutil e em tom de brincadeira, no intuito de servir de reprimenda para que aprendesse a respeitar os cultos religiosos”.
Afirmou também que o sacerdote não teria praticado ato de discriminação, “pois é de sua índole proteger os injustiçados e, sobretudo, menores”.
A Paróquia de Pereiro e o padre não quiseram comentar o caso.
(Com Estadão Conteúdo)


