Entenda o que é o crime de vicaricídio, violência que passa a ser prevista em lei no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (9) a lei que tipifica o crime de vicaricídio, definido como o assassinato de filhos ou parentes com o intuito de causar sofrimento à mulher. A nova legislação estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão e inclui esse tipo de crime no rol de crimes hediondos.

Esse tipo de violência passou a ser reconhecido na Lei nº 15.384/2026, que trata do tema. A nova proposta busca dar tratamento jurídico específico aos casos que envolvem mortes dessa natureza. A violência vicária, destacam especialistas, é, no geral, mais ampla e envolve outras condutas usadas como meio para causar sofrimento a outra pessoa, comumente uma mulher.

– Matar filhos por vingança, hipótese para caso em Goiás, é crime cometido mais por homens
A medida foi adotada em meio a outras voltadas a combater a violência contra a mulher, como a previsão de uso de tornozeleira eletrônica por agressores.

O projeto que facilita o monitoramento de agressores por tornozeleira é originalmente de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); a proposta sobre vicaricídio foi da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O combate à violência contra a mulher se tornou um dos pontos centrais dos discursos de Lula nos últimos meses. Em 2022, pesquisa eleitorais apontaram que o eleitorado feminino foi fundamental para sua vitória sobre o então presidente Jair Bolsonaro (PL). Lula se prepara para a campanha de reeleição, em outubro.

ENTENDA O QUE MUDA COM A LEI QUE PUNE O VICARICÍDIO

O que é vicaricídio?

É o assassinato de descendentes, ascendentes ou pessoas sob responsabilidade da mulher com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle sobre ela, no contexto de violência doméstica.

Como o crime se diferencia de um homicídio comum?

A diferença está na motivação. No vicaricídio, o agressor utiliza a vítima como meio para atingir outra pessoa, geralmente a mulher, o que caracteriza uma forma específica de violência vicária.

A advogada Patricia Vanzolini, conselheira federal por São Paulo e ex-presidente da OAB-SP, explica que o conceito de violência vicária é mais amplo. “Ela pode ser qualquer conduta: lesão corporal, violência psicológica, sequestro ou tortura. Já o vicaricídio é especificamente a conduta de matar”, afirma.

Segundo a advogada, os dois conceitos têm em comum a chamada “violência por procuração”. “Na verdade, eu emprego violência contra alguém, mas quero atingir outra pessoa. Vicário significa substitutivo”, diz.

Por que criar uma tipificação própria?

Até então, casos eram enquadrados como homicídio, sem distinção da motivação. A criação do tipo penal busca dar mais precisão jurídica e dar uma resposta institucional a esse tipo de crime.

Para Vanzolini, a mudança também tem um caráter simbólico. “Sempre que há casos de grande repercussão, o poder público busca dar uma resposta. A criação do tipo penal aumenta a punição e sinaliza uma reprovação social mais clara”, afirma.

O que muda na prática?

Com a tipificação, autoridades podem agir de forma mais direta na identificação do crime e na aplicação de medidas protetivas.

Na avaliação da advogada, porém, o impacto prático é limitado. “Esses casos já seriam enquadrados como homicídio qualificado, que já é crime hediondo. O que muda é o aumento da pena, que passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos”, explica.

Ela também pondera sobre o efeito da medida. “Tenho dúvidas se o aumento de pena tem efeito de contenção. Em muitos casos, o agressor não se importa com a punição”, diz.

Por outro lado, ela destaca um possível efeito positivo: “A principal contribuição pode ser dar visibilidade a essa prática, como ocorreu com o feminicídio. Isso amplia o debate público e a compreensão do problema.”

Qual será a pena?

O projeto prevê reclusão de 20 a 40 anos, além de multa, e classifica o crime como hediondo. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido na presença da mulher, contra pessoas vulneráveis ou em descumprimento de medida protetiva.

De acordo com Vanzolini, o novo tipo penal funciona como um homicídio com elementos específicos. “É um crime autônomo, com vítima determinada, intenção específica de atingir a mulher e inserido no contexto de violência doméstica”, afirma.

Para ela, medidas estruturais podem ter mais im pacto no enfrentamento da violência. “O mais eficaz seria combater a raiz cultural da violência, como discursos de ódio contra mulheres. No direito penal, o que coíbe o crime não é a severidade da pena, mas a certeza da punição”, diz.

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