Empresários são condenados por esquema milionário no Fisco de Alagoas

Um grupo de empresários investigado na Operação Senhor do Sol foi condenado a penas que, somadas, ultrapassam 23 anos de prisão. A decisão é resultado da atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF).

A sentença foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital, que reconheceu a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e hierarquia definida, voltada à prática de crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e corrupção.

De acordo com as investigações, o esquema envolvia um grupo econômico do setor atacadista de alimentos e utilizava empresas registradas em nome de terceiros — conhecidos como “laranjas” ou “testas de ferro” — para blindar patrimônio e pulverizar débitos fiscais milionários. A estratégia incluía alterações sucessivas nos quadros societários, uso de pessoas sem capacidade financeira para assumir dívidas tributárias e emissão de documentos com informações falsas.

O chamado “Núcleo Facilitadores – Testas de Ferro”, alvo específico desta ação penal, era formado por pessoas ligadas ao líder do grupo, responsáveis por figurar formalmente como sócios das empresas e realizar movimentações financeiras consideradas essenciais para o funcionamento do esquema.

A Justiça entendeu que ficou comprovada a estrutura estável da organização criminosa, atendendo aos requisitos da Lei nº 12.850/2013. Também foram reconhecidas práticas como constituição fictícia de empresas, inserção de declarações falsas em documentos públicos e particulares e atos destinados a ocultar os verdadeiros gestores do grupo econômico.

Entre as penas aplicadas:

  • E. L. L. foi condenado por organização criminosa e falsidade ideológica a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa;
  • I. de A. R., apontado como um dos principais integrantes do núcleo, recebeu 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa;
  • J. L. A. foi condenado por falsidade ideológica, corrupção passiva e organização criminosa a 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa;
  • N. L. de L. recebeu pena de 3 anos de reclusão e multa por dificultar investigação de organização criminosa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Os demais denunciados também foram responsabilizados conforme o grau de participação individual nas condutas descritas na denúncia.

Segundo o promotor de Justiça Cyro Blatter, coordenador do GAESF, a condenação reforça a importância da atuação integrada entre o Ministério Público e a Secretaria da Fazenda no combate a estruturas empresariais criadas para fraudar o Fisco estadual e lavar capitais.

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