Após quatro anos, homem é condenado a 42 anos por duplo homicídio em Maribondo

O Tribunal do Júri condenou, na quinta-feira (26), Erlande Coimbra de Barros a 42 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Cícero Esperidião da Silva, conhecido como “Cicinho Boca D’Água”, e Benedito Pinheiro da Silva, o “Biu da lanchonete”. Os crimes ocorreram em 13 de abril de 2022, no município de Maribondo, e tiveram grande repercussão na cidade.

O julgamento foi realizado em Maceió, após desaforamento do processo em razão da comoção social provocada pelo caso em Maribondo. A sessão começou às 8h e foi encerrada por volta das 2h da madrugada desta sexta-feira (27). O júri foi presidido pelo juiz Geraldo Amorim, da 9ª Vara da Capital. Na acusação, atuou o Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pela promotora de Justiça Adilza de Freitas.

De acordo com a denúncia do MPAL, o duplo homicídio teria sido motivado por desavenças anteriores. O Ministério Público sustentou que o réu guardava ressentimento e que, dias antes dos assassinatos, teria discutido com Cícero Esperidião por causa de um acidente de trânsito envolvendo terceiros, episódio que teria reacendido a animosidade. Para a acusação, os crimes foram premeditados.

As vítimas foram mortas em contextos distintos, mas em circunstâncias que, segundo a acusação, evidenciaram frieza e impossibilidade de defesa. Benedito Pinheiro, de 68 anos, foi baleado enquanto jantava em casa, na presença da esposa e da neta, então com 12 anos. Já Cícero Esperidião foi morto na calçada de casa, diante da esposa.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas. A promotoria também rebateu a tese da defesa, que voltou a alegar inimputabilidade por suposto transtorno mental. Os advogados afirmaram que o réu estaria em surto psicótico no momento dos fatos e apresentaram pareceres de médico e psicólogo.

O laudo do perito oficial, psiquiatra forense, concluiu, no entanto, que o réu era imputável, ou seja, tinha capacidade de compreender o caráter ilícito dos atos e de se determinar conforme esse entendimento. Com base nesse parecer técnico, o Ministério Público argumentou que não se tratava de doença mental que afastasse a responsabilidade penal.

Ao final da sessão, o Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação e condenou o réu pelos dois homicídios qualificados. Familiares das vítimas acompanharam o julgamento. Segundo relatos apresentados em plenário, os crimes tiveram impacto duradouro nas famílias, que ainda enfrentam consequências emocionais e sociais decorrentes das mortes.

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