Uncisal aprova cotas para negros, quilombolas e indígenas após recomendação de órgãos públicos

 

Em atendimento a uma recomendação conjunta do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública Estadual (DPE), o Conselho Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) aprovou, por unanimidade, a criação de uma política de reserva de vagas para pessoas negras, quilombolas e indígenas nos cursos de graduação. A decisão foi tomada durante reunião ocorrida nesta terça-feira (11) e passa a valer para a seleção 2026, com entrada de alunos em 2027.

Já no primeiro encontro de 2026, o Conselho irá definir como será o formato dessa reserva de vagas e suas interseccionalidades. De acordo com o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), a medida tem como referência, principalmente, a Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas), além de estar em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 18, que pretende colocar o combate ao racismo no centro dos esforços para o desenvolvimento sustentável e para o alcance da Agenda 2030.

“Consideramos uma imensa vitória que o Conselho Universitário tenha compreendido e acolhido a recomendação conjunta expedida pelo MPAL, MPF e DPE”, assinalou a promotora titular da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, Alexandra Beurlen.

A nova política reserva 50% das vagas da Uncisal ao Processo Seletivo de Acesso aos Cursos de Graduação (Prosel) para estudantes que cursaram os últimos quatro anos do ensino fundamental e os três anos do ensino médio em escolas públicas. Dentro das vagas reservadas para cotas, o percentual será definido consoante dados do IBGE

A administração da universidade ainda prevê novas reuniões para definir critérios específicos da política, como a formação de bancas de heteroidentificação, entre outros pontos. A execução da medida está prevista para o final de 2026, com a entrada dos primeiros alunos cotistas no ano letivo de 2027.

Durante o processo de apuração da ausência de reserva de vagas destinadas a negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência na Uncisal, o MPAL instaurou um Procedimento Administrativo (nº 09.20250001008-1), no âmbito da 61ª Promotoria de Justiça da Capital (Defesa dos Direitos Humanos).

Nesse procedimento, a Uncisal informou que, atualmente, a reserva de vagas “é destinada apenas a candidatos que estudaram em escolas da rede pública de ensino, em atenção à Lei Estadual nº 6.542/2004 e que a Lei nº 12.711/2012 só se aplicaria às instituições de ensino federais, entendendo ser necessária lei estadual que trate do tema”.

Porém, no entendimento do MPAL, MPF e DPE, não é necessário que haja uma lei estadual sobre o assunto para que as universidades promovam a política inclusiva. É o que explicou a promotora de Justiça dos Direitos Humanos, Alexandra Beurlen: “Existe sim a possibilidade de aplicação, por analogia, da Lei nº. 12.711/2012, pelos estados e municípios, de modo a dirimir as diferenças raciais socialmente construídas e incentivar o acesso igualitário de toda a sociedade nos equipamentos do poder público”.

Em uma reunião ocorrida em agosto, conforme lembrou a promotora, foi discutido um parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que reconheceu a autonomia universitária para que as próprias instituições criem suas políticas de cotas, sem necessidade de lei estadual específica.

Ela lembrou ainda que outras universidades estaduais já instituíram sistemas de reserva de vagas com base na autonomia universitária, como a UNESP, que fez isso em 2013, e a UNICAMP, em 2017, ambas sem lei estadual determinando, mas com plena validade jurídica e social.

Na recomendação conjunta expedida em maio deste ano e reconhecida, agora, pelo Conselho da Uncisal, MPAL, MPF e DPE enfatizaram que a presença de estudantes de diferentes grupos sociais e étnico-raciais enriquece o ambiente acadêmico e fortalece a inclusão, e destacaram que a política de cotas é reconhecida como instrumento eficaz de promoção da igualdade e reparação histórica.

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