Justiça determina nomeação de aprovados em concurso e exoneração de temporários em Lagoa da Canoa

O Município de Lagoa da Canoa deverá nomear, no prazo de até 90 dias, os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2023, respeitando o número de vagas ofertadas no edital. A decisão também obriga a gestão municipal a exonerar, dentro do mesmo período, os servidores contratados de forma irregular.

A determinação foi proferida na última sexta-feira (10) pelo juiz Darlan Soares, da Comarca de Feira Grande. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa cominatória no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal da gestora do município. O certame previa o preenchimento de 91 vagas distribuídas em 48 cargos nas áreas de Administração, Obras, Educação, Assistência Social e Saúde. Apenas três funções — guarda municipal, analista de sistema e contador — ficaram de fora da decisão, por não apresentarem contratações temporárias irregulares em exercício.

Na decisão, o magistrado destacou a desproporcionalidade no número de contratações temporárias mantidas pelo município mesmo após a conclusão do concurso. Segundo ele, a prática fere o que determina o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que restringe esse tipo de vínculo a situações excepcionais.

Dados apresentados pela Controladoria-Geral do Município reforçam o cenário apontado pela Justiça. Atualmente, Lagoa da Canoa possui 84 servidores temporários no cargo de auxiliar de serviços educacionais, 68 professores de educação infantil contratados de forma precária, além de 64 agentes administrativos e 61 auxiliares de sala, entre outras funções em situação semelhante.

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