CCJ aprova projeto que endurece penas para ameaça contra crianças, idosos e pessoas com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 192/25, que prevê o aumento da pena para o crime de ameaça quando praticado contra crianças, adolescentes, pessoas idosas ou com deficiência, além de casos envolvendo o uso de arma.

Pela proposta, a punição, que atualmente varia de um a seis meses de detenção, poderá chegar a nove meses nos casos previstos pelo texto. A medida busca tornar mais rígida a legislação penal e ampliar a proteção a grupos considerados mais vulneráveis.

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De autoria do deputado federal Mário Heringer, o projeto altera dispositivos do Código Penal e equipara o aumento de pena do crime de ameaça ao já existente para o crime de perseguição.

O relator da matéria, deputado Pompeo de Mattos, defendeu a aprovação do texto e destacou a importância da mudança na legislação. Segundo ele, a proposta corrige distorções existentes entre crimes semelhantes.

Entre as alterações previstas está o aumento de pena em um terço quando a ameaça com arma ocorrer na presença de criança ou adolescente. O texto também amplia de dois para três anos a pena de reclusão para o crime de perseguição praticado contra pessoa com deficiência.

Outro ponto importante da proposta é a possibilidade de o Ministério Público iniciar a ação penal independentemente da manifestação da vítima, tornando o processo uma ação pública incondicionada.
Após a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para análise do Plenário da Câmara. Caso seja aprovado, ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei.

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