ECA Digital: pais precisarão de autorização judicial para lucrar com conteúdo de filhos nas redes sociais

 

Uma nova regulamentação voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital deverá mudar a forma como conteúdos com menores são explorados nas redes sociais no Brasil. A minuta do decreto que regulamenta o chamado ECA Digital determina que pais ou responsáveis precisarão de autorização judicial prévia para monetizar ou impulsionar publicações que envolvam a participação de filhos.

Pela proposta, plataformas digitais e fornecedores de serviços online deverão exigir a apresentação dessa autorização antes de permitir qualquer tipo de ganho financeiro com vídeos, fotos ou outros conteúdos protagonizados por crianças e adolescentes. Caso o documento não seja apresentado, a monetização ou impulsionamento das publicações deverá ser suspensa imediatamente.

A regra também vale para perfis que exibem de forma frequente a rotina ou a imagem de menores, mesmo quando o material é produzido pelos próprios pais. O objetivo é evitar possíveis situações de exploração e garantir maior proteção à privacidade e ao desenvolvimento dos jovens.

A medida integra a regulamentação da nova legislação voltada à segurança de menores na internet, aprovada pelo Congresso Nacional e com previsão de entrar em vigor em 17 de março. O texto ainda pode sofrer ajustes antes da publicação oficial.

Debate ganhou força nas redes

A discussão sobre regras mais rígidas para o uso da imagem de crianças online ganhou força nos últimos anos, especialmente após a viralização de um vídeo do influenciador Felca, que denunciou situações de possível exploração infantil na internet. O episódio ampliou o debate sobre a chamada “adultização” de menores nas redes sociais.

Conteúdos impróprios e proibidos

O decreto também estabelece critérios para classificar conteúdos considerados impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes. Nessa categoria entram materiais que possam representar riscos à privacidade, segurança, saúde ou ao desenvolvimento psicossocial dos menores, conforme parâmetros da classificação indicativa.

Já os conteúdos proibidos são aqueles cujo acesso é vetado por legislação específica. Nesses casos, empresas e plataformas digitais deverão implementar mecanismos eficazes de verificação de idade para impedir o acesso de menores.

A definição das tecnologias e etapas de implantação desses sistemas ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá estabelecer critérios de segurança, precisão e proporcionalidade no uso das ferramentas.

Produtos e serviços vetados

A proposta lista ainda uma série de conteúdos e produtos que não poderão ser disponibilizados para menores na internet. Entre eles estão:

armas, munições e explosivos;

bebidas alcoólicas e cigarros eletrônicos;

substâncias que causem dependência;

fogos de artifício de alto risco;

jogos de azar, apostas e loterias;

caixas de recompensa em jogos eletrônicos.

Também ficam proibidos conteúdos pornográficos, serviços de acompanhantes e aplicativos de relacionamento com finalidade sexual.

Empresas que operam nesses setores terão a obrigação de impedir a criação de contas por menores e remover perfis existentes que pertençam a crianças ou adolescentes.

Reprodução

Fiscalização e denúncias

O decreto prevê ainda a criação de um Centro Nacional de Triagem de Notificações, ligado à Polícia Federal, que ficará responsável por analisar denúncias relacionadas a crimes graves contra menores na internet, como exploração sexual, sequestro e ameaças de violência em escolas.

Além disso, plataformas digitais deverão remover imediatamente conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes quando houver denúncia feita pela própria vítima, pelo Ministério Público, autoridades policiais ou entidades da sociedade civil habilitadas.

A proposta também institui um comitê intersetorial, com participação de diferentes ministérios e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), para acompanhar e avaliar a política nacional de proteção de menores no ambiente digital.

 

 

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