Voto de relator em caso de fraude à cota de gênero gera críticas na Justiça Eleitoral de Alagoas

O julgamento em segunda instância do processo que apura fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Tanque D’Arca, tem provocado críticas no meio jurídico e político.
O centro das controvérsias está no voto apresentado pelo relator do caso, Rodrigo Sarmento, no âmbito da Justiça Eleitoral de Alagoas.
Segundo avaliações de juristas e observadores do processo, o relator sustentou que o simples fato de uma candidata subir em palanque e pedir votos para candidata majoritária seria suficiente para afastar, por si só, a caracterização de candidatura fictícia.
Para críticos, esse entendimento fragiliza o combate às fraudes à cota de gênero, uma vez que a legislação eleitoral exige campanha efetiva para o cargo ao qual a candidatura foi registrada, e não apenas participação simbólica em atos políticos.
Ainda conforme essas análises, o voto de Rodrigo Sarmento diverge tanto da decisão proferida em primeiro grau quanto do posicionamento do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou pela manutenção da condenação.
Para esses observadores, a tese pode funcionar como incentivo indireto à burla da cota de gênero, ao flexibilizar critérios que já estariam consolidados na jurisprudência da Justiça Eleitoral.
Decisão de primeiro grau reconheceu fraude
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero e cassou a chapa proporcional do partido Republicanos no município de Tanque D’Arca. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo, que concluiu que a candidatura de Maria Cícera da Silva, conhecida como Cícera Cantos, foi registrada de forma fictícia, apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.
Com o reconhecimento da fraude, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido foi invalidado, resultando na anulação de todos os votos recebidos pela legenda para o cargo de vereador nas eleições de 2024.
Vereadores e efeitos da decisão
Como consequência da decisão de primeiro grau, foram cassados os diplomas dos vereadores eleitos pelo Republicanos:
Cícero Silva dos Santos (Cícero Silva)
Manuel Cavalcante de Lima (Manuel do Filé)
Wilton Teixeira de Almeida (Neno Teixeira)
A Justiça Eleitoral também determinou a retotalização dos votos válidos, com a exclusão dos votos atribuídos ao Republicanos, além do recalculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal.
Caso fique definitivamente comprovada a fraude, com o trânsito em julgado da decisão, os vereadores eleitos pela sigla serão afastados do cargo, com a consequente perda dos mandatos e a posse dos novos eleitos após a retotalização dos votos.
Inelegibilidade e repercussão
A candidata apontada como fictícia foi declarada inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. A Câmara Municipal de Tanque D’Arca já foi notificada da decisão e deverá adotar as providências legais cabíveis após a conclusão definitiva do processo.
O desfecho do julgamento em segunda instância é acompanhado com atenção por especialistas em Direito Eleitoral, uma vez que poderá influenciar o entendimento sobre a aplicação rigorosa da cota de gênero, mecanismo criado para assegurar a participação efetiva das mulheres na política e coibir candidaturas meramente formais.


