Caso de troca de bebês em Arapiraca: Justiça determina indenização à mãe

Maria Aparecida dos Santos Silva, mãe de José Bernardo da Silva, que teve o filho trocado no Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho, em Arapiraca, também receberá indenização no valor de R$ 100 mil a título de danos morais. A Justiça condenou a unidade de saúde ao pagamento.
Em outro processo, o hospital também foi condenado a pagar o mesmo valor para cada um dos pais da outra criança que ficou com o filho biológico de Aparecida. A criança que está com o outro casal também receberá R$ 50 mil de indenização.
A condenação se deve à troca de bebês ocorrida na maternidade. O juízo considerou que a troca aconteceu enquanto os recém-nascidos estavam sob a guarda da unidade de saúde, que teria falhado em adotar medidas “básicas de segurança”.
A ação foi movida por Maria Aparecida dos Santos Silva, que foi assistida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL). Ela deu à luz José Bernardo da Silva em 24 de fevereiro de 2022. A autora criou o bebê por mais de dois anos e quatro meses.
O erro foi descoberto de modo “absolutamente inesperado”. Débora Maria Ferreira Silva, mãe de gêmeos nascidos na mesma unidade de saúde, procurou Maria Aparecida. Débora desconfiou da troca por causa da semelhança física entre as crianças.
Exames de DNA confirmaram o caso. José Bernardo da Silva, registrado por Maria Aparecida, é filho biológico de Débora Maria. Guilherme dos Santos Silva, registrado por Débora Maria, é filho biológico de Maria Aparecida.
A Justiça considerou que é “incontroverso” que houve a troca de bebês e que a responsabilidade da unidade de saúde é “objetiva”, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a decisão considera que o serviço prestado pelo hospital foi “manifestamente defeituoso”, já que a mulher tinha a expectativa de que o hospital garantiria a “correta identificação do bebê”.
Nos autos, foi destacado ainda que pulseiras de identificação foram colocadas nos berços, violando “frontalmente os protocolos internos”. A decisão também menciona que o hospital não apresentou registros biométricos ou fotográficos essenciais dos recém-nascidos.
O prontuário médico de um dos nascimentos apresentava “grande incongruência”. O boletim operatório registrava apenas um bebê, sendo que houve o nascimento de gêmeos.
Maria Aparecida alegou que desenvolveu um “forte laço afetivo” com José Bernardo. Ela sofreu por ter sido privada da convivência com seu filho biológico, Guilherme.
O Hospital Regional de Arapiraca negou ter cometido falhas nos protocolos de identificação. A defesa afimrou que não foi demonstrado que a troca ocorreu nas dependências da unidade. Também teria insinuado que a mãe biológica de Guilherme, Maria Aparecida, teria ciência de uma possível “deficiência” do bebê.
A corte afirmou que a acusação não tem “qualquer substrato probatório” e é “mera especulação”, lembrando que os bebês estavam sob a custódia do hospital.
O valor fixado na sentença foi de R$ 100.000. A Justiça usou o método bifásico para chegar ao valor. Esse montante se alinha a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de troca de bebês. O hospital também foi condenado ao pagamento de despesas processuais.


