Filhos de vítimas de feminicídio têm direito a pensão especial de um salário mínimo

 

Crianças e adolescentes que perderam suas mães em crimes de feminicídio têm direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo mensal até completarem 18 anos, conforme estabelece a Lei nº 14.717/2023. O benefício tem como objetivo oferecer amparo financeiro e social aos órfãos da violência de gênero.

Para ter acesso ao auxílio, é necessário que a renda familiar per capita seja de até um quarto do salário mínimo vigente e que o beneficiário esteja inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Segundo a presidente da Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária da OAB/AL, Irenny Karla, o requerimento deve ser feito junto ao INSS, por meio do site, do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências. Ela destacou que muitas famílias ainda desconhecem a lei, o que tem resultado em baixo número de solicitações em alguns estados.

A advogada explicou que não é necessário aguardar o julgamento do crime para requerer o benefício — basta apresentar documentos que comprovem a ocorrência do feminicídio, como autos de prisão, denúncias ou decisões judiciais preliminares. Nos casos em que a vítima deixa mais de um filho, o valor é dividido igualmente entre os dependentes.

Irenny ressaltou que a medida representa um avanço importante na reparação social e econômica das famílias afetadas pela violência. Segundo ela, a lei busca minimizar os impactos emocionais e financeiros sofridos pelos filhos das vítimas.

A OAB/AL orienta que os responsáveis legais procurem o INSS ou os canais oficiais do Governo Federal para obter informações e garantir o acesso ao benefício previsto na legislação.

 

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