Parceria entre advogados reforça defesa dos pequenos agricultores de Palmeira dos Índios
O processo trata do cumprimento provisório de sentença referente à demarcação da Terra Indígena Xucuru-Kariri, em Palmeira dos Índios/AL não está transitado e julgado. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e a União Federal.
O advogado Adeilson Bezerra conversou nesta quinta-feira (23) com o advogado Cacá Gouveia, um dos responsáveis pela defesa dos pequenos agricultores de Palmeira dos Índios, que temem perder suas terras produtivas, sendo a maioria dos imóveis registrados e adquiridos há décadas.
De acordo com Cacá Gouveia “o Supremo Tribunal Federal passou a ideia de que a demarcação no município é questionada em todo o país”. “Mas, a decisão que traz a possibilidade da demarcação em Alagoas sequer foi transitada e julgada. O que existe, de fato hoje, é um cumprimento provisório da sentença, que questionamos junto aos terceiros interessados, no caso os agricultores da região, que nunca fizeram parte daquele processo”, esclarece.
O advogado Cacá Gouveia lembra que a determinação motivada pelo Ministério Público, ainda é objeto de questionamento pelos tribunais superiores. “O importante é possibilitar a tranqüilidade dessas famílias defendendo o direito de suas propriedades, suas escrituras e histórias de vida, que jamais poderão ser desconsideradas porque alguém se posicionou e divulgou informações diferentes do que está no processo”, afirma.
“Além da Justiça Federal, altamente responsável e que entende a necessidade dessas famílias eu e Adeilson Bezerra buscamos um equilíbrio representando os interesses dessas pessoas; só assim faremos justiça garantindo o direito a propriedade e a legitimidade”, reforça.
Segundo Bezerra, a questão de Palmeira dos Índios não transitou em julgado por diversos motivos. “Como diz Cacá Gouveia, enquanto tiver processo, haverá vida e enquanto existir vida, buscaremos o direito a propriedade dos pequenos agricultores do município”.






