Licença por luto passa de dois para oito dias em casos de falecimento de familiares
O Senado aprovou, na última quarta-feira (24), o projeto de Lei 1.271/2024, que amplia de dois para oito dias consecutivos a licença remunerada para trabalhadores em casos de falecimento de familiares próximos — conhecida como “licença nojo”.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê apenas dois dias de afastamento. A proposta, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), visa assegurar mais tempo para que o trabalhador lide com o luto e com questões práticas decorrentes da perda.
De acordo com a informação divulgada pelo site Dol, o projeto abrange a suspensão das atividades laborais por morte de cônjuge, companheiro, pai ou mãe, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão.
Para o autor, a medida atende a uma necessidade emocional e social ainda não contemplada pela legislação trabalhista.
Segundo Chico Rodrigues, “a medida demonstra um compromisso com o bem-estar e a saúde mental, assegurando condições de trabalho mais dignas e condizentes com as demandas emocionais relacionadas aos momentos de perda”.
Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se aprovado, representará um avanço nos direitos trabalhistas, reforçando o reconhecimento da importância do apoio emocional aos trabalhadores em situações de luto.