STF autoriza Solidariedade participar das discussões sobre o Marco Temporal
O partido Solidariedade é o mais novo integrante da mesa de discussões sobre a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.
A entrada como amicus curiae (amigo da corte), no processo que debate pretende buscar uma solução consensual que garanta os direitos dos povos indígenas, assim como dos agricultores, produtores e comerciantes de Palmeira dos Índios. Isso que possibilitará a harmonia aos laços que unem as diferentes partes e a segurança jurídica para todos.
Essa semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviou para Procuradoria-Geral da República (PGR) as ações que discutem o marco temporal no país. O ministro do STF, Gilmar Mendes, abriu prazo para que a PGR se manifeste sobre o mérito das quatro ações que discutem as questões jurídicas do Marco Temporal.
Em março deste ano, o Solidariedade, solicitou a inclusão do partido como amicus curiae na mesa de negociações, por meio do presidente estadual do partido em Alagoas e membro do diretório nacional, o advogado Adeilson Bezerra; com o apoio do presidente nacional da sigla, Paulinho da Força.
“A partir de agora estaremos com voz ativa nas decisões que atingem diretamente a vida do nosso povo palmeirense. A decisão do STF reforça o trabalho realizado em prol do desenvolvimento econômico e social da nossa terra. O ministro Gilmar Mendes destacou a relevância e representatividade do Solidariedade autorizando nossa participação”, explica Bezerra.
“Essa é uma grande notícia para milhares de famílias que produzem e dependem do trabalho no campo para o seu sustento. Aproveito para informar que essa ação objetiva é apenas mais uma representação na frente jurídica que estamos atuando. Continuaremos mobilizados”, afirma Bezerra.
A proposta conjunta foi alcançada em junho, após 23 audiências. Além do Solidariedade, o relator Gilmar Mendes autorizou também a participação da Funai, do Estado de Santa Catarina; do Instituto Ação Climática, da Norte Energia e da Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Fian Brasil) como terceiros interessados.
Na decisão, o ministro destacou ter considerado a relevância e a representatividade dos solicitantes. Outros nove pedidos de ingresso no processo foram indeferidos pelo ministro, em razão da ausência de representatividade mais ampla e da abrangência das entidades já admitidas em decisões anteriores.