Justiça condena homem a indenizar ex-esposa e registra sentença em cartório por violência doméstica


Um homem foi condenado pela Justiça de Alagoas a indenizar a ex-esposa por danos morais em razão de violência doméstica. A decisão, além de fixar o pagamento, determinou o registro da sentença em cartório, medida que reforça a eficácia da condenação e garante mais segurança jurídica à vítima.

De acordo com o processo, a mulher relatou ter sofrido agressões físicas e psicológicas durante a convivência. As provas apresentadas foram suficientes para que o magistrado reconhecesse a prática de violência doméstica e determinasse a reparação moral. O valor da indenização não foi divulgado.

Na sentença, o juiz destacou que a violência ultrapassou o aspecto físico, atingindo a dignidade e a integridade emocional da vítima. Para assegurar o cumprimento da decisão, a determinação foi levada a cartório, o que facilita a execução em caso de descumprimento e pode gerar restrições legais ao agressor.

O caso foi julgado com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e em artigos do Código Civil que tratam de responsabilidade por danos morais. A Justiça ressaltou que a medida tem caráter pedagógico e busca coibir a repetição de condutas abusivas no âmbito doméstico.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que registrar sentenças em cartório é uma prática que vem ganhando espaço, pois aumenta a proteção às vítimas e dá mais efetividade ao cumprimento das decisões judiciais.

A defesa do réu ainda pode recorrer da decisão.

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