Mulher desiste de ação por licença-maternidade de “bebê reborn” após repercussão
Uma recepcionista de uma empresa imobiliária em Salvador desistiu de uma ação na Justiça do Trabalho da Bahia em que pleiteava licença-maternidade para cuidar de um “bebê reborn”. A mulher havia solicitado quatro meses de afastamento e salário-família para sua boneca, “Olívia”, alegando um “profundo vínculo materno”, mas a empresa negou, questionando sua sanidade mental.
Na ação inicial, protocolada pela advogada Vanessa de Menezes Homem, a recepcionista alegava ter sofrido danos psicológicos e emocionais após a negativa da empresa, que teria a constrangido. Ela pedia a rescisão direta do vínculo empregatício, direitos trabalhistas e indenização por danos morais de R$ 10 mil.
O caso ganhou ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais. A Justiça do Trabalho da Bahia havia apontado falhas na ação, como a divergência do advogado na procuração.
Acusação de Fraude e Desistência
Com a repercussão, o advogado José Sinelmo Lima Menezes, cujo nome e inscrição profissional constavam na ação, negou representação e alegou ter sido vítima de fraude, afirmando que seus dados foram usados sem autorização. Ele solicitou a retirada de seu nome da ação e pediu ao Ministério Público da Bahia e à OAB-BA que investiguem a prática de falsidade ideológica e conduta ética de Vanessa de Menezes Homem.
A advogada Vanessa de Menezes Homem confirmou a desistência da ação pela recepcionista, justificando que ambas se tornaram alvo de “discursos de ódio” nas mídias digitais. Vanessa alegou “equívoco” no uso do nome de Sinelmo, afirmando que anexou a procuração dele por engano, no lugar da sua.