Regra para declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda muda; veja o que fazer

 

A Receita Federal voltou a fazer mudanças na forma como o contribuinte deve informar o pagamento de pensão alimentícia, caso seja obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda. A pensão alimentícia é uma dedução prevista em lei, que pode aumentar o valor da restituição ou diminuir o imposto a pagar.

Neste ano, o item ganhou um campo exclusivo no programa do IR e que precisa ter obrigatoriamente os dados sobre a decisão judicial ou a escritura pública que respaldam a situação.

No ano passado, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2022 já havia alterado a forma como quem recebe o valor declarava ao fisco. O pagamento deixou de ser informado como rendimento tributável e passou a ser considerado rendimento isento e não tributável. Com isso, quem recebe a pensão deixou de ser duplamente tributado pela quantia.

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O QUE MUDOU NA DECLARAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA? – A partir deste ano, a Receita separou um item exclusivo para que o contribuinte informe quem é o alimentando, que é a pessoa que recebe a pensão.

Essa pessoa é diferente do dependente, pois há uma decisão judicial ou escritura pública que respalda a pensão alimentícia. E esses dados são agora uma exigência para quem paga a pensão e é obrigado a declarar o Imposto de Renda.

“É preciso informar o tipo de processo, bem como o número do CPF do alimentando, mesmo que ele esteja no exterior”, afirmou Daniel de Paula, consultor do tributário da IOB. Caso o alimentando não tenha CPF, o responsável pode fazer o pedido online ou então presencialmente na Receita. Clique aqui para saber como solicitar o CPF.

Com esta mudança, o contribuinte deve ter esses dados à mão para o preenchimento da declaração. Com a ficha preenchida, o titular da declaração poderá deduzir o pagamento da pensão e outros gastos previstos na decisão judicial ou escritura pública que são permitidas pelo fisco como despesas com saúde, educação e previdência privada.

“Mas só os pagamentos que estiverem informados na sentença ou escritura podem ser deduzidos”, comenta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. A dedução pode aumentar o valor da restituição ou diminuir o imposto a ser pago.

Veja abaixo o passo a passo para declarar os alimentandos – Clique no item Alimentandos. O contribuinte é informado sobre as condições que definem o alimentando e precisa clicar em “Concorda”.

  • Preencha os dados do alimentando com o nome, CPF (mesmo que esteja no exterior), data de nascimento e se reside no Brasil ou no exterior
  • Informe se o alimentando é do titular da declaração ou de um dos dependentes, que deve ser especificado na declaração
  • Em seguida, informe se é decisão judicial, escritura judicial ou ambos
  • Se for decisão judicial, informe o número do processo judicial, a vara cívil, a comarca, o estado e a data da decisão
  • Se for escritura pública, informe o nome do cartório, o CNPJ dele, o livro e a folha em que foram lavrados o registro, a cidade e o estado do cartório, e a data de formalização do registro do documento
  • Se forem ambos, informe todos os dados de cada item. Terminado o preenchimento, clique em Salvar

COMO DECLARO OS PAGAMENTOS DA PENSÃO? – Preenchida a ficha de alimentados, veja o passo a passo para declarar o pagamento da pensão alimentícia:

  • Entre na ficha Pagamentos Efetuados e clique em novo
  • Selecione o código 30, 31, 33 ou 34, de acordo com o caso (se é residente no Brasil ou no exterior, e se a pensão foi formalizada por decisão judicial ou escritura pública)
  • Preencha nome e CPF do alimentando, valor pago no ano e descrição
  • Confira os dados e clique em confirma
  • Para cada alimentando, é preciso abrir uma ficha nova

O QUE FAÇO SE NÃO TIVER OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA? – Como a Receita recebe dados de cartórios, do governo e de várias instituições, existe a possibilidade de os dados estarem na declaração pré-preenchida, caso o contribuinte tenha conta gov.br nível ouro ou prata. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.

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