Regulamentação garante direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital

Uma importante resolução emitida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estabeleceu diretrizes claras para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em meio ao ambiente digital. Publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União, a medida atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e empresas a responsabilidade conjunta pela garantia e efetivação desses direitos.

O texto da resolução define o ambiente digital de forma abrangente, incluindo tecnologias da informação e comunicação (TICs), redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis na internet, além de dispositivos conectados, realidade virtual, inteligência artificial, robótica e análise de dados. Todos os menores de 18 anos devem ter acesso garantido a esses conteúdos e serviços.

Dentro desse contexto digital, crianças e adolescentes têm seus direitos prioritários, incluindo desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, com proteção adequada de seus dados pessoais. A norma também enfatiza a necessidade de proteção contra diversas formas de violência e exploração, incluindo a exploração comercial e a exposição a conteúdos prejudiciais.

As empresas provedoras de serviços digitais são chamadas a adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação, enquanto o poder público e a sociedade têm o dever de garantir a liberdade de expressão e o acesso a informações seguras e íntegras.

A resolução identifica várias violações dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital, como exposição a conteúdos violentos e sexuais, cyberbullying, discurso de ódio, entre outros. Além disso, enfatiza a participação desses jovens no desenvolvimento das políticas públicas relacionadas ao ambiente digital.

As empresas que atuam nesse ambiente são responsabilizadas por encaminhar denúncias de violação dos direitos das crianças e adolescentes às autoridades competentes. A não realização desse encaminhamento pode acarretar penalidades, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Essa regulamentação representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes em um mundo cada vez mais digitalizado, garantindo um ambiente seguro e inclusivo para seu desenvolvimento e bem-estar.

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