Juiz que tirou o filho da cadeia diz que decisão não é “aberração”

No Piauí, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, a 200 km da capital, que livrou o próprio filho da cadeia, disse que não houve “aberração” na decisão. Ele justificou: “Entre defender a toga e meu filho, vou defender ele”. As informações são do G1.

O filho do magistrado se envolveu num acidente que deixou uma mulher ferida e f0i autuado por lesão corporal culposa (sem intenção) e embriaguez ao volante.
Em declaração à TV Globo, o juiz destacou que “o menino foi levado para o distrito policial e era um caso de liberdade provisória, era réu primário, com bons antecedentes, um acidente sem maiores consequências, assumi todos os riscos e concedi a liberdade, mas apliquei medidas cautelares”.

Carvalho ainda afirmou que tomaria essa decisão em outras situações parecidas e não tomou a atitude apenas por ser seu filho. Ele declarou que não foi aplicada a fiança nesse caso, pois o rapaz, cuja identidade não foi divulgada, não tem renda própria.

“A família não tem obrigação de pagar fiança se a pessoa não dispõe de renda própria. O que diz a lei? Concede-se liberdade sem fiança e mediante outras medidas cautelares, isso foi feito a ele e se faz para toda e qualquer pessoa em Floriano, nas mesmas circunstâncias, não houve privilégio nesse sentido”, justificou.

“Temi pela própria integridade física do garoto. Imagina você botar o filho de um juiz na mesma cela de outra pessoa sabendo que aquele rapaz é filho do juiz. Entre defender a toga e defender um filho meu, ainda prefiro defender um filho, principalmente vendo que, nas circunstâncias, eu estava diante de uma situação em que era permitido. Estou preparado para tudo, não vou baixar a cabeça, no dia que essa toga não me pertencer mais, não vou morrer também”, defendeu o juiz.

Eventuais irregularidades

A doutora em direito penal Cinthia Menescal destacou para o G1 que em nenhuma circunstância a decisão poderia ter sido tomada por ele, ainda que a situação de fato previsse a liberdade provisória.

“Em nenhuma circunstância ele poderia ter decidido. O impedimento não abre margem para discussão, ele é absoluto e impede quando há relação entre pai e filho, cônjuges, não há discussão”, declarou Cinthia.

A Corregedoria-Geral de Justiça abriu um procedimento para apurar “eventuais irregularidades” na decisão do magistrado.

A Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi) afirmou que está acompanhando o caso para garantir o direito à ampla defesa do magistrado.

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