Audiências previamente agendadas que forem consideradas urgentes também podem ser mantidas, a critério dos juízes. O Ato veta a realização de eventos no Judiciário que possam gerar aglomeração.
Os oficiais de Justiça continuam cumprindo, presencialmente, as intimações e citações em processos de alimentos, de improbidade administrativa, de crimes contra a administração pública incluídos na Meta 04/2020 do Conselho Nacional de Justiça, nos casos de réus presos ou internados, e processos urgentes, a critério dos magistrados.
As unidades judiciais, quando possível, deverão realizar as comunicações por e-mail, aplicativo ou carta, antes da expedição e envio de mandados judiciais ao cumprimento pelos oficiais de Justiça. O prazo para o cumprimento e devolução dos mandados já distribuídos também ficam suspensos.
Acesse aqui o Ato Normativo, assinado pelo presidente do TJAL, Klever Loureiro, e o corregedor-geral de Justiça, Fábio Bittencourt.