Desconto de 100% na conta de energia passa a valer em Alagoas; saiba como se cadastrar

O desconto de 100% na tarifa de energia já está valendo em Alagoas. A informação foi confirmada nesta terça-feira (14) pela Equatorial Energia. Para ter acesso ao benefício, o titular da conta precisa estar cadastrado como baixa renda na distribuidora e consumir até 220 kWh por mês (veja como se cadastrar ao final do texto).

O benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população foi ampliado devido à pandemia do novo coronavírus, que causou impactos econômicos em todo o país, principalmente por causa das medidas de isolamento, necessárias para conter a propagação do novo coronavírus.

A Equatorial Energia Alagoas informa que o desconto será aplicado para as faturas emitidas no período de 1 de abril a 30 de junho, conforme previsto na Medida Provisória (MP) editada pelo Governo Federal.

Em Alagoas, serão beneficiadas automaticamente 271 mil pessoas que já estão cadastradas na Tarifa Social Baixa Renda. Porém, quem tem o Número de Inscrição Social (NIS) válido e ainda não está inscrito, deve entrar em contato com a Equatorial pela Central de Atendimento 0800 082 0196 ou pelo e-mail al-comercial@equatorialenergia.com.br para solicitar o cadastro.

De acordo com a distribuidora, cerca de 200 mil alagoanos podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro.

“Os clientes classificados como baixa renda que consumirem até 220 kWh por mês terão desconto de 100% na tarifa de energia, entretanto a conta não será zerada, já que a MP não contempla isenção aos demais impostos, encargos, contribuições e parcelamentos existentes na conta de luz”, explica o gerente de Regulação e Mercado da Equatorial, Marcelo Ximenes.

O consumidor que consumir mais de 220 kWh terá a isenção, mas o que for consumido acima desse limite, será cobrada a tarifa normal.

“Os critérios da MP são muito claros, por exemplo, se uma residência consumir 250 kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado, mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal. Essa informação é importante até para o uso racional da energia, evitando assim extrapolar a faixa da isenção da tarifa”, detalha Ximenes.

As unidades que receberam a fatura de energia emitida no mês de abril sem o desconto, e ainda não efetuaram o pagamento, devem desconsiderar a via recebida e gerar uma nova fatura, corrigida, nos canais digitais da Equatorial.

Os clientes que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois o saldo será creditado na conta próxima fatura. Mesmo que a conta seguinte venha com tarifa zerada, esse saldo pago ficará no sistema para ser concedido nas faturas posteriores ao período da MP.

Quem tem direito?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica.

Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

  • Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas;
  • Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

O que é preciso para solicitar o cadastro?

  • CPF
  • RG ou documento com foto
  • NIS
  • Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, apresentar o número do benefício.

Para saber se a conta já está cadastrada do Tarifa Social Baixa Renda, basta verificar no canto superior da conta de energia a informação “Classificação: Resid. Baixa Renda – MONOFÁSICO”

Para saber o consumo do mês, o cliente deve verificar o campo demonstrativo de faturamento sobre o consumo do período faturado.

Se a conta não é no seu nome, também é possível solicitar o cadastro, mas é preciso informar os dados pessoas e vincular o NIS à sua instalação.

Se tiver dúvidas sobre o NIS, o cliente pode ligar para a Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.

Após o cadastro, o desconto é aplicado já na conta do próximo ciclo de faturamento.

G1

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