MPE quer que prefeito vete projeto sobre liberação de bebida em estádios

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça do Torcedor e da 1ª Promotoria Cível da Capital – Defesa do Consumidor, expediu recomendação ao prefeito de Maceió, Rui Palmeira, para que vete o Projeto de Lei nº 020/2017, de autoria do vereador Silvânio Barbosa, que permite a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol da capital. O PL foi aprovado na última terça-feira (08), em sessão na Casa de Mário Guimarães.

A Recomendação, feita pelos promotores de Justiça Sandra Malta Prata Lima e Max Martins, foi expedida considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 24, deixa claro que é competência da União, Estados e do Distrito Federal legislar sobre consumo e desporto, não cabendo ao município disciplinar sobre qualquer coisa relacionada a estes dois assuntos.

Os promotores também alertaram para o fato de que este disciplinamento já tentou ser feito pelo Poder Legislativo estadual. “A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas já deliberou sobre matéria similar, aprovando o Projeto de Lei nº 153/2015, cujo objeto versava sobre a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos desportivos no Estado de Alagoas. A normativa foi vetada pelo governador do Estado, tendo em vista que o PL contrariava determinação expressa da Lei Federal nº 10.671/2003, que, em seu artigo 13-A, veta o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios”, diz um trecho do documento.

Tal postura do Ministério Público busca impedir, em primeiro plano, o atropelamento de atribuições entre os poderes, uma vez que o Executivo Municipal, ao aprovar o projeto em fodo, contraria uma Lei Federal e o veto do chefe do Executivo Estadual em relação à comercialização de bebidas alcoólicas. Depois, a recomendação também tem o objetivo de se evitar conflitos que possam culminar em violência e consequências graves para os torcedores.

E a promotora de Justiça Sandra Malta reforça a preocupação do Ministério Público em relação ao PL do vereador Silvânio Barbosa.

“O Projeto de Lei está na contramão de todas as recomendações de segurança, e o Ministério Público está atento ao cumprimento das diretrizes do Estatuto do Torcedor. Está comprovado, inclusive pelo Decreto Federal 6.117/2007, que estabelece a Política Nacional sobre o Álcool, que o consumo de bebidas em praças desportivas potencializa a probabilidade da ocorrência de violência, sobretudo entre torcidas organizadas rivais”, afirma a promotora.

PL inconstitucional

Para o Ministério Público, o Projeto de Lei do vereador Silvânio Barbosa contém “vícios de inconstitucionalidade que maculam o ato normativo, consistentes no desrespeito às normas constitucionais que disciplinam a competência legislativa sobre o tema, violando preceitos constitucionais, precisamente, o direito fundamental à segurança, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil”.

Fonte: MPE

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